No dia 06/11/2025 a ABNT publicou a Emenda 1 da Norma Técnica ABNT NBR 17193:2025, o que consequentemente gerou a ABNT NBR 17193:2025 Segunda Edição. A única alteração sofrida se refere à mudança no espaçamento que deve ser deixado no arranjo para situações de emergência. Antes o afastamento mínimo era de 2 metros a cada 16 metros lineares, agora o requisito é o seguinte:
“Deve ser previsto um afastamento mínimo de 1 m, no sentido horizontal ou vertical, a cada 40 m lineares de módulos FV instalados nas coberturas”.
Observem que é um requisito mínimo que visa situações de emergência e não manutenção. Requisitos de manutenção não fazem parte do escopo da NBR 17193. Nada impede que sejam implementados afastamentos maiores que 1 metro, ou que o intervalo entre esses afastamentos sejam menores que 40 metros. É uma mudança que impacta diretamente os projetos, portanto, divulguem ao máximo de pessoas que puderem.

Introdução
Em nosso último artigo falamos sobre as normas técnicas e regulação para a segurança contra incêndios e choque elétrico em sistemas FV no Brasil. Apresentamos um histórico sobre o assunto e o cenário atual. Informamos que a ABNT havia iniciado a elaboração de um texto normativo na Comissão de Estudo de Segurança contra Incêndio para Sistemas de Energia Solar Fotovoltaica (CE-024:102.007) do Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-024). Consequentemente, no dia 04 de fevereiro 2025 foi publicada a Norma Técnica ABNT NBR 17193:2025, a qual trata de segurança contra incêndios em instalações fotovoltaicas – Requisitos e especificações de projetos – Uso em edificações.
Neste artigo falaremos sobre como foi o processo de elaboração do texto da Norma Técnica ABNT NBR 17193:2025, onde ela se aplica e onde não se aplica, seus tópicos principais e como adquirir ou acessar a norma.
O processo de elaboração e publicação do texto normativo
No dia 06 de dezembro de 2022 a ABNT promoveu uma reunião que instalou a Comissão de Estudo de Segurança contra incêndio em estruturas fotovoltaicas (CE-024:102.007) no Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-024).
O processo de elaboração do texto normativo da Norma Técnica ABNT NBR 17193:2025 foi iniciado em 21 de janeiro de 2023, com a primeira reunião mensal da CE-024:102.007. No total foram 12 reuniões mensais, sendo a última realizada no dia 12 de dezembro de 2023, sendo todas coordenadas pelo Coordenador Eng. Dr. Andre Luiz Goncalves Scabbia do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). As reuniões contaram com a presença de profissionais e especialistas de instituições de ensino superior, fabricantes, distribuidores, bombeiros, dentre outros. Para a elaboração do texto os temas das reuniões foram divididos em 3 especialidades: elétrica, fotovoltaica e combate a incêndio. Desta forma, os profissionais de cada área puderam contribuir dentro de suas respectivas especialidades para formar um texto normativo consolidado por consenso em dezembro de 2023.
Momento Cultural: No âmbito da ABNT, a definição de consenso é a ausência de contraposição técnica justificada. Portanto, para atingir o consenso não é necessário unanimidade, votação ou maioria. Caso não exista uma contraposição técnica justificada, o texto é considerado aprovado por consenso. Por exemplo, é muito comum participantes apresentarem contraposições comerciais e posteriormente alegarem falta de consenso, entretanto, por não apresentarem uma contraposição técnica e sim comercial, esse tipo de contraposição não é levada em consideração para caracterizar a ausência de consenso.
A ABNT NBR 17193:2025 foi baseada em um Relatório Técnico da IEC, o IEC/TR 63226:2021. Além disso, também foram consultados outros documentos normativos e regulatórios como: National Fire Protect Association (NFPA), NOM-001-SEDE-2012, NR-10, ABNT NBR 16384:2020, ABNT NBR 5410, Portarias INMETRO nº 140 e nº 515, Normas do Corpo de Bombeiros já publicadas, dentre outros.
Em 2024, com o texto já finalizado, ocorre a mudança de coordenador e secretário da CE-024:102.007 e infelizmente também o falecimento do coordenador anterior, o Sr. Scabbia. Antes do projeto de norma ser encaminhado para Consulta Nacional ele passa pelo comitê editorial, composto por analistas da própria ABNT. Esse comitê é responsável pela editoração, formatação, verificação de possíveis conflitos com outras normas, etc. O projeto de norma foi submetido à Consulta Nacional no período de 07 de agosto de 2024 à 05 de setembro de 2024. Após a finalização do período de Consulta os comentários recebidos durante esse período foram analisados em reuniões especiais de análise, ou seja, reuniões em datas diferentes das reuniões ordinárias.
Todo esse processo ocorreu durante o ano de 2024 e então, em 04 de fevereiro de 2025 é publicada a Norma Técnica ABNT NBR 17193:2025 – primeira edição.
Onde se aplica e onde não se aplica a NBR 17193
Como o próprio título da norma sugere, as prescrições da Norma Técnica ABNT NBR 17193:2025 são para uso em edificações. O escopo da NBR 17193 especifica ainda mais sua aplicação, esclarecendo que ela se aplica a edificações, suas envoltórias e áreas de riscos associadas, seja para uso residencial, comercial ou industrial, seja público ou privado. É importante destacar que essa norma se aplica à sistemas FV cujos circuitos estão instalados sobre ou dentro de edificação. A norma também é direcionada à sistemas FV aplicados ou integrados às edificações (BAPV ou BIPV), assim como sistemas FV instalados em canteiros de obra. Por fim, os requisitos e as especificações estabelecidos nessa norma técnica são especificamente para sistemas fotovoltaicos em baixa tensão, ou seja, com tensões de até 1500 V em corrente contínua e até 1000 V em corrente alternada com frequências inferiores a 400 Hz.
Para entender ainda mais onde essa norma se aplica é necessário também entender onde ela não se aplica. Por exemplo, a NBR 17193 não se aplica aos circuitos montados no solo que entram em edificações cujo único propósito é abrigar os equipamentos dos sistemas FV. Então, se considerarmos uma usina de solo onde é relativamente comum existir uma edificação popularmente conhecida como “casa dos inversores”, essa edificação estará fora do escopo da NBR 17193, pois se trata de uma edificação exclusiva para abrigar os equipamentos do sistema FV.
Por outro lado, também é possível extrair o seguinte exemplo: se uma pessoa instalar uma usina de solo no seu terreno e os inversores estiverem instalados dentro de sua casa, ou seja, os circuitos do sistema FV adentram à edificação, então a NBR 17193 deverá ser aplicada neste caso.
Por fim, existem outros casos onde a NBR 17193 não se aplica, como em instalações de iluminação pública, redes públicas de distribuição de energia elétrica, instalações de equipamentos de tração elétrica, incluindo as instalações dos veículos usados em ferrovias e os equipamentos de sinalização, instalações de equipamentos elétricos de automóveis, exceto unidades móveis ou transportáveis e reboques, sistemas FV instalados em embarcações e edificações que contenham exclusivamente sistemas de armazenamento de energia elétrica.
Está em processo de elaboração um texto normativo na CE-024:102.007 cujo escopo complementará a NBR 17193. Desta forma, todos os casos de sistemas FV que devem possuir requisitos de segurança contra incêndios e choque elétrico que não estão cobertos pela NBR 17193 deverão estar cobertos por essa futura norma, a qual está sendo chamada temporariamente de “norma para sistemas FV de solo”. Deste modo, futuramente será possível detalhar com maior precisão, por exemplo, se um CarPort (que é um sistema FV montado no solo) deverá atender aos requisitos dessa futura norma ou se deve atender aos requisitos da NBR 17193. Por enquanto, a única certeza que se tem é que se os circuitos desse sistema FV adentrarem uma edificação, deverão ser atendidas as prescrições da NBR 17193.
O que diz a Norma Técnica ABNT NBR 17193
A Norma Técnica ABNT NBR 17193:2025 tem como objetivo indicar as medidas de prevenção e proteção contra incêndio e choque elétrico em sistemas fotovoltaicos em função de sua instalação em edificações. Ela estabelece requisitos e precauções para a instalação do sistema FV, principalmente relacionados à parte elétrica. Além desses tópicos que separamos, existem outras prescrições também muito importantes ao longo do texto da NBR 17193, portanto é indispensável que os profissionais não usem esse artigo como referência e sim a própria Norma Técnica. Um exemplo disso é o afastamento mínimo entre módulo e cobertura recomendado pelos fabricantes. A maioria dos fabricantes de módulos (não todos!) estabelecem a distância mínima de 10 cm entre os módulos e o telhado, porém, caso esse afastamento mínimo dos módulos para a cobertura não seja informado no manual do fabricante, a NBR 17193 recomenda adotar o afastamento mínimo de 18 cm.
Dito isso, separamos aqui 3 tópicos principais relacionados à requisitos e especificações de projetos de instalações de sistemas FV em edificações:
1. Área Máxima do Arranjo FV
Sempre foi uma questão bastante problemática o fato de existirem instalações de sistemas FV onde todo o telhado é coberto por módulos FV. Inclusive existem diversos casos em que os módulos ultrapassam os limites do telhado. Deve existir um afastamento mínimo, seja para fins de manutenção ou para situações de emergência onde é necessário acessar qualquer ponto do arranjo FV. O item 4.2.4 da Norma Técnica ABNT NBR 17193:2025 – primeira edição, estabeleceu duas formas de promover o afastamento dos módulos:
a) Os módulos FV não podem ser instalados de modo contínuo nas coberturas, devendo ser intercalados afastamentos de no mínimo 2 m a cada 10 m lineares; b) Os módulos FV devem ser intercalados por barreira resistente ao fogo, classificada como EI-60 ou EW-60, conforme norma ABNT NBR 16945, que se eleve no mínimo 1,00 m acima do plano superior da instalação do sistema FV.
Então, no dia 03 de outubro de 2025 foi adicionado à Consulta Nacional o Projeto de Emenda 1 da Norma Técnica ABNT NBR 17193:2025. Como não houve qualquer comentário durante a consulta, a emenda ABNT NBR 17193:2025 Emenda 1:2025 foi aprovada e publicada. Consequentemente, no dia 06 de novembro de 2025 foi publicada a ABNT NBR 17193:2025 Segunda edição, a qual sem estabelece o seguinte:
4.2.4 Deve ser previsto um afastamento mínimo de 1 m, no sentido horizontal ou vertical, a cada 40 m lineares de módulos FV instalados nas coberturas.
Como alternativa ao corredor de acesso disposto no parágrafo anterior, pode ser prevista a instalação de barreiras resistentes ao fogo, com classificação mínima EI-60 ou EW-60, conforme a ABNT NBR 16945, elevando-se no mínimo 1 m acima do plano superior da instalação do sistema FV, com o objetivo de compartimentar as áreas e limitar a propagação do fogo.
Essa emenda foi discutida após a publicação da NBR 17193 em fevereiro de 2025 e resumidamente levou em consideração que o escopo da NBR 17193 não abrange requisitos de manutenção, somente requisitos de prevenção e proteção contra incêndio e choque elétrico em sistemas FV.
Nota: Sim, foi por causa dessa emenda que esse artigo demorou a sair.
2. Proteção contra Arco Elétrico
A Norma Técnica ABNT NBR 17193:2025, que é uma norma para instalações FV, prescreve no item 6.6 que, para tensões maiores do que 120 V e correntes maiores do que 20 A, por circuito, em corrente contínua, deve existir um dispositivo de proteção e interrupção do arco elétrico (AFPE), seja ele externo ou interno ao inversor FV.
Essa prescrição se deve ao fato de que a Portaria INMETRO nº 515, que é uma regulamentação para equipamentos FV, estabelece que os inversores com tensões de entrada maiores do que 120 V e correntes de entrada maiores do que 20 A devem possuir o AFPE integrado. Porém, o escopo dessa portaria abrange somente inversores até 75 kVA de potência de saída. Portanto, ainda é necessária uma medida de proteção contra arco em instalações que usam inversores com potência maior que 75 kVA.
Observe que tanto para instalações quanto para equipamentos que apresentam tensões de até 120 V e correntes de até 20 A, em corrente contínua, não é obrigatória a proteção contra arco elétrico. Afinal, são instalações que trabalham com tensão de segurança. No caso de instalações com tensões e correntes maiores, quando o AFPE não estiver presente de forma integrada ao inversor, deve ser instalado um AFPE externo.
Além disso, todos os circuitos, dispositivos de proteção, chaves e terminais devem estar devidamente identificados e etiquetados quanto ao risco de arco elétrico.
3. Função de Desligamento Rápido (FDR)
Primeiramente é importante deixar claro que FDR é diferente de RSD. A Função de Desligamento Rápido (FDR) é uma funcionalidade que deve existir em instalações fotovoltaicas, considerando o escopo da NBR 17193. Já o RSD (do inglês: Rapid Shutdown Devices), que significa “dispositivo de desligamento rápido, é um produto. A FDR pode ser implementada basicamente através de 3 tipos de produtos: 1) microinversores, 2) otimizadores e, 3) dispositivos de desligamento rápido. Quer saber mais sobre a FDR e a diferença entre esses 3 tipos de produtos citados? No canal da Ecori no YouTube temos um vídeo completo sobre isso.
A Função de Desligamento Rápido (FDR), tratada na Seção 7 da NBR 17193 é baseada em uma medida de proteção estabelecida em uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, a NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. O item 10.2.8.2 prescreve o seguinte:
“As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança”.
De acordo com o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-10, também publicado pelo Ministério do Trabalho, “o uso da extra baixa tensão como medida de proteção das pessoas contra os choques elétricos é tratado na NBR-5410. Portanto, trata-se de uma regulamentação que também se baseia em uma Norma Técnica Brasileira.
Os módulos fotovoltaicos possuem a particularidade de não poderem ser desenergizados durante o dia, ou seja, eles permanecem energizados enquanto estiverem recebendo luz solar. Desta forma, a NBR 17193 determina as condições para os circuitos que não puderem ser desenergizados possam ser capazes de empregar a tensão de segurança, também conhecida como extra-baixa tensão.
Resumidamente, foi estabelecido um limite para o arranjo FV, sendo que o termo “limite do arranjo” foi definido como sendo 30 cm da borda do arranjo, em todas as direções. Então, foram definidas prescrições de segurança dentro do limite do arranjo e fora do limite do arranjo, pois dentro do limite do arranjo é onde prevalecem as particularidades dos módulos FV. A Figura 1 mostra uma representação gráfica dos limites do arranjo FV.

Fig. 1 – Representação dos limites de um arranjo fotovoltaico. Adaptado da NBR 17193.
Em termos práticos, os requisitos técnicos para os circuitos dentro e fora do limite do arranjo são os seguintes:
- Dentro do limite do arranjo, em até 30 segundos após a inicialização da FDR, todos os circuitos devem estar limitados em até 120 volts em corrente contínua.
- Fora do limite do arranjo, em até 30 segundos após a inicialização da FDR, todos os circuitos devem estar limitados em até 35 volts em corrente contínua e/ou 16 volts em corrente alternada.
Existem duas formas para executar a atuação da Função de Desligamento Rápido (FDR), ela pode ser feita de forma automática ou de forma manual. Além disso, é obrigatório que a FDR seja iniciada através uma única manobra, seja de forma automática ou manual. Como funciona cada forma de atuação?
- A atuação de forma automática da função de desligamento rápido ocorre quando é realizado o desligamento da energia elétrica geral da edificação.
- A atuação de forma manual da função de desligamento rápido ocorre ao acionar a “chave de desligamento rápido”.
Quando a forma de atuação escolhida for a manual, ou seja, quando for empregada a chave de desligamento rápido, essa chave deve:
a) Estar devidamente sinalizada, conforme a Figura 2 e, no caso de residências, ela deve estar localizada do lado de fora da edificação e em um local prontamente acessível;

Fig. 2 – Sinalização da chave de desligamento rápido.
b) Informar claramente se está na posição “desligada” ou “ligada”. Sendo que a posição “desligada” deve indicar que a FDR foi iniciada para todos os sistemas fotovoltaicos conectados a uma única chave; c) Ser instalada em uma altura que permita a sua operação sem a necessidade de escadas ou ferramentas.
Adicionalmente, existem outras sinalizações relacionadas à FDR que devem ser aplicadas na edificação e são tratadas na Seção 8 – Rotulagem para alerta da existência de SFV.
Fonte: Quer saber mais sobre a NBR 17193? Acesse o artigo atualizado no link: https://ecori.com.br/post/74
